Novidade no sistema de marcas! O INPI publicou ontem, 10 de junho de 2025, a Portaria nº 15/2025, que regulamenta o reconhecimento da distintividade adquirida de marcas, ou secondary meaning, no Brasil.
Secondary meaning é um conceito jurídico fundamental no direito marcário, especialmente quando se trata do registro de marcas que, à primeira vista, não são distintivas. Ele se refere ao momento em que um sinal inicialmente genérico, descritivo ou pouco distintivo, como uma palavra comum, uma cor, um sobrenome ou uma forma, a a ser reconhecido pelo público consumidor como indicativo de uma origem empresarial específica, em virtude de seu uso contínuo, exclusivo e intenso no mercado.
A nova norma define como solicitar o exame de distintividade adquirida, com prazos, documentos e procedimentos necessários.
A regra a a valer a partir de 28 de novembro de 2025.
Essa mudança é resultado de um diálogo aberto com os usuários, incluindo consulta pública e encontros no projeto Diálogo Permanente com as Partes Interessadas. Isso permitirá o registro e a proteção de sinais inicialmente não distintivos, mas que, por uso contínuo e intensivo, aram a ser reconhecidos pelo público como indicativos de uma origem empresarial específica, valorizando o esforço de construção de marca, ampliando o escopo de proteção marcária, garantindo segurança jurídica ao titular e ajudando a evitar confusão no mercado.
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